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Arroio dos Ratos / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 25

27 Fevereiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS

ADOTA MEDIDAS SANITÁRIAS DEFINIDAS NA BANDEIRA FINAL PRETA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 27/02/2021
Data de publicação: 27/02/2021
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do artigo 21, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas no Município de Arroio dos Ratos, até determinação em contrário, as medidas sanitárias segmentadas correspondentes à Bandeira Final Preta, adotando-se os protocolos gerais e específicos de cada segmento, definidos no Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que integra o presente Decreto, em seu Anexo I.

Art. 2º Ficam prorrogadas até as vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021 as medidas sanitárias extraordinárias definidasnos Decretos Municipais nº 22 e 23/2021, conforme prorrogação efetuada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Durante a vigência do presente Decreto, não haverá atendimento presencial ao público no âmbito dos serviços não essenciais da Administração Pública Municipal, apenas de maneira remota, através dos canais de comunicação oficiais:

I - telefone fixo: (51) 3656-2553

II - mensagens via aplicativo whatsapp: (51) 992800557

III - página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook: https://www.facebook.com/prefeituradearroiodosratos

IV - requerimentos e protocolos no site da Prefeitura Municipal: http://arroiodosratos.rs.gov.br/processos/

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

Arroio dos Ratos, 27 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se,

ROZELES MADRID DUTRA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Protocolos Gerais e Específicos definidos no Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021

Download Anexo: Decreto Nº 25/2021 - Arroio dos Ratos-RS