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Arujá / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 7477

10 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Arujá/SP

“PRORROGA A QUARENTENA HETEROGÊNEA E AS REGRAS DA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO DO GOVERNO DO ESTADO PARA RETOMADA CONSCIENTE DA ECONOMIA POR FASES E REGIÕES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ”

Diploma Legal: Decreto nº 7477
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Arujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, na forma do disposto da lei orgânica do município e de acordo com as deliberações do Comitê Extraordinário de Combate a COVID-19,

Considerando que o Município vem adotando medidas emergenciais e preventivas de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em conformidade às ações propostas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, pelos Governos Federal e Estadual, nos termos do Decreto Municipal nº 7.339/20, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores;

Considerando que o Plano São Paulo, resultado da atuação coordenada do Estado com Municípios paulistas e a sociedade civil, prevê a “retomada consciente” das atividades econômicas com a flexibilização da quarentena mediante critérios definidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Comitê de Contingência para o Coronavírus, de acordo com a fase de disseminação da epidemia em cada região;

Considerando que o Plano São Paulo de retomada consciente prevê as fases “vermelha – fase 1, laranja – fase 2, amarela – fase 3, verde – fase 4 e azul – fase 5”, cada uma correspondente a uma etapa da epidemia, e que o mesmo indica a classificação atual de cada região do Estado dentro das referidas fases;

Considerando que as regiões serão submetidas à avaliação periódica sobre o controle da epidemia e as condições no sistema de saúde, através do monitoramento constante do Centro de Contingência do Coronavírus e Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde, podendo as mesmas progredir ou regredir de fase, conforme avaliação e recomendação dos aludidos órgãos;

Considerando que os Municípios paulistas inseridos nas fases “laranja, amarela e verde” poderão autorizar a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;

Considerando que Município de Arujá foi inserido na FASE AMARELA do Plano São Paulo de retomada consciente desde 15 de julho de 2020, conforme Decreto 7.454;

Considerando a manutenção do município na fase amarela e a prorrogação da quarentena estadual por meio da edição do Decreto nº 65.114/2020 até 23 de agosto de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica prorrogada até 23 de agosto de 2020 a quarentena heterogênea e com ela, todas as regras contidas na Fase Amarela do Plano São Paulo do Governo do Estado e constantes no regramento expedido pelo Comitê Extraordinário para Combate a COVID-19 no município de Arujá.

Art. 2.° Ficam prorrogados os prazos contidos nos artigos 12, 14 e 15, referentes ao Decreto n°7.341/20, que trata de suspensão e prorrogação de prazos de processos administrativos, prorrogação de validade de cartões de estacionamento para idosos e deficientes e prorrogação de prazos para apresentação de recursos de multa.

Art. 3.° Permanece o horário de funcionamento das repartições públicas e Paço Municipal, com vigência até 23 de agosto de 2020, compreendido entre as 9h e 16h, com intervalo de 1 hora para almoço.

§1.º O atendimento presencial permanecerá por agendamento.

Art. 4.º Enquanto perdurarem as medidas restritivas de isolamento e distanciamento social para evitar a transmissão comunitária do COVID-19, em conformidade ao Governo do Estado de São Paulo, ficam mantidas as demais regras estabelecidas pelos Decretos e Resoluções Municipais editadas durante a pandemia.

Art. 5.º O descumprimento das regras previstas no presente Decreto ensejará a aplicação das sanções legais sem prejuízo de outras medidas de natureza civil ou criminal cabíveis.

Art. 6.º Permanecem adotados todos os protocolos constantes do Plano São Paulo do governo estadual para os setores constantes na fase amarela. Protocolos para casos específicos serão analisados individualmente e deverão ser apresentados à Vigilância Sanitária.

Art. 7.º Este decreto entrará em vigor em 11 de agosto de 2020.

Prefeitura Municipal de Arujá, 10 de agosto de 2020.

José Luiz Monteiro

Prefeito

Vanessa Garofani Bachur

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Presidente do Comitê

Juvenal Fernando Penteado

Secretário Municipal de Planejamento

Eduardo Rodrigues Pinhel

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Evilázio Ferreira de Souza

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos

Carmen de Araújo Pellegrino

Secretária Municipal de Saúde

José Carlos Silva

Secretário Municipal de Segurança Pública

Bruno do Prado Francisco

Diretor de Departamento

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Lairton Donizete Esteves

Secretário de Governo

David Mendes

Secretário Adjunto de Educação

Marina Bernardo da Costa Antônio

Secretária Adjunta de Assistência Social

Caio Cesar Vieira de Araújo

Secretário Municipal de Finanças

Fabio André de Sousa

Secretário Adjunto de Esportes

Registrado e publicado neste Departamento da

Administração, na data acima.

Antônio Donizete da Silva

Departamento de Administração