Diploma Legal: Decreto nº 7477
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Arujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, na forma do disposto da lei orgânica do município e de acordo com as deliberações do Comitê Extraordinário de Combate a COVID-19,
Considerando que o Município vem adotando medidas emergenciais e preventivas de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em conformidade às ações propostas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, pelos Governos Federal e Estadual, nos termos do Decreto Municipal nº 7.339/20, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores;
Considerando que o Plano São Paulo, resultado da atuação coordenada do Estado com Municípios paulistas e a sociedade civil, prevê a “retomada consciente” das atividades econômicas com a flexibilização da quarentena mediante critérios definidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Comitê de Contingência para o Coronavírus, de acordo com a fase de disseminação da epidemia em cada região;
Considerando que o Plano São Paulo de retomada consciente prevê as fases “vermelha – fase 1, laranja – fase 2, amarela – fase 3, verde – fase 4 e azul – fase 5”, cada uma correspondente a uma etapa da epidemia, e que o mesmo indica a classificação atual de cada região do Estado dentro das referidas fases;
Considerando que as regiões serão submetidas à avaliação periódica sobre o controle da epidemia e as condições no sistema de saúde, através do monitoramento constante do Centro de Contingência do Coronavírus e Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde, podendo as mesmas progredir ou regredir de fase, conforme avaliação e recomendação dos aludidos órgãos;
Considerando que os Municípios paulistas inseridos nas fases “laranja, amarela e verde” poderão autorizar a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;
Considerando que Município de Arujá foi inserido na FASE AMARELA do Plano São Paulo de retomada consciente desde 15 de julho de 2020, conforme Decreto 7.454;
Considerando a manutenção do município na fase amarela e a prorrogação da quarentena estadual por meio da edição do Decreto nº 65.114/2020 até 23 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica prorrogada até 23 de agosto de 2020 a quarentena heterogênea e com ela, todas as regras contidas na Fase Amarela do Plano São Paulo do Governo do Estado e constantes no regramento expedido pelo Comitê Extraordinário para Combate a COVID-19 no município de Arujá.
Art. 2.° Ficam prorrogados os prazos contidos nos artigos 12, 14 e 15, referentes ao Decreto n°7.341/20, que trata de suspensão e prorrogação de prazos de processos administrativos, prorrogação de validade de cartões de estacionamento para idosos e deficientes e prorrogação de prazos para apresentação de recursos de multa.
Art. 3.° Permanece o horário de funcionamento das repartições públicas e Paço Municipal, com vigência até 23 de agosto de 2020, compreendido entre as 9h e 16h, com intervalo de 1 hora para almoço.
§1.º O atendimento presencial permanecerá por agendamento.
Art. 4.º Enquanto perdurarem as medidas restritivas de isolamento e distanciamento social para evitar a transmissão comunitária do COVID-19, em conformidade ao Governo do Estado de São Paulo, ficam mantidas as demais regras estabelecidas pelos Decretos e Resoluções Municipais editadas durante a pandemia.
Art. 5.º O descumprimento das regras previstas no presente Decreto ensejará a aplicação das sanções legais sem prejuízo de outras medidas de natureza civil ou criminal cabíveis.
Art. 6.º Permanecem adotados todos os protocolos constantes do Plano São Paulo do governo estadual para os setores constantes na fase amarela. Protocolos para casos específicos serão analisados individualmente e deverão ser apresentados à Vigilância Sanitária.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor em 11 de agosto de 2020.
Prefeitura Municipal de Arujá, 10 de agosto de 2020.
José Luiz Monteiro
Prefeito
Vanessa Garofani Bachur
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Presidente do Comitê
Juvenal Fernando Penteado
Secretário Municipal de Planejamento
Eduardo Rodrigues Pinhel
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Evilázio Ferreira de Souza
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
Carmen de Araújo Pellegrino
Secretária Municipal de Saúde
José Carlos Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública
Bruno do Prado Francisco
Diretor de Departamento
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Lairton Donizete Esteves
Secretário de Governo
David Mendes
Secretário Adjunto de Educação
Marina Bernardo da Costa Antônio
Secretária Adjunta de Assistência Social
Caio Cesar Vieira de Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Fabio André de Sousa
Secretário Adjunto de Esportes
Registrado e publicado neste Departamento da
Administração, na data acima.
Antônio Donizete da Silva
Departamento de Administração