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Assis / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 8187

17 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Assis/SP

Altera o Decreto nº 8.107 de 23 de março de 2020 e suas alterações que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 8187
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Assis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ APARECIDO FERNANDES, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir elencados constantes do Decreto nº 8.107 de 23 de março de 2020 e suas alterações, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Assis, como medida de enfrentamento da pandemia decorrende do novo coronavírus (COVID-19), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Ficam proibidas as contratações, admissões, nomeações e designações de servidores, bem como a realização de processos seletivos e concursos públicos, exceto para a área da saúde, quando devidamente justificado, enquanto perdurar a pandemia.

Art. 5° - Fica cessada a concessão de gratificação de caráter variável aos servidores, tais como: de responsabilidade funcional e de serviços específicos bem como a realização de horas extraordinárias, enquanto perdurar a pandemia.

Parágrafo Único - Somente será autorizada a realização de horas extraordinárias consideradas necessárias e urgentes, com a autorização do respectivo (a) Secretário (a) Municipal e mediante convocação prévia, justificativa e comprovação de sua execução.

···················

Art. 14 - Revogado"

Art. 2° - A jornada de trabalho diária em todas as unidades da Prefeitura Municipal, a partir de 22 de junho de 2020, terá início às 8h, com intervalo das 11 h30 às 13h00 para o almoço e saída às 16h30, enquanto perdurar a pandemia, ressalvadas as jornadas de 6 (seis) horas ou menos, as quais deverão ser mantidas.

Art. 3°- A redução da jornada de trabalho, em caráter transitório, prevista neste Decreto, não implicará em alteração contratual dos servidores municipais envolvidos e não gerará direito adquirido por tratar-se de período de curta duração diante da situação excepcional de calamidade pública, ora declarada.

Art. 4°- Os horários estabelecidos por este Decreto, não devem afetar o funcionamento dos serviços e atividades consideradas essenciais, as quais manterão o horário habitual de atendimento, definidos pelos respectivos (as) Secretários Municipais, sendo:

I- Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços: o Cemitério Municipal, o Terminal Rodoviário e o Transporte Coletivo;

II - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a Coleta de Resíduos Sólidos;

III - Secretaria Municipal de Saúde: a UPA - Unidade de Pronto Atendimento, o PA - Pronto Atendimento, o SAMU - Serviço Móvel de Urgência, o TFD – Transporte para Tratamento Fora do Domicílio e as Unidades Básicas de Saúde.

IV- Secretaria Municipal de Assistência Social: a Casa de Acolhida.

Art. 5° - Os órgãos da Administração Indireta definirão suas jornadas e horários de expediente de acordo a necessidade, por meio de edição de ato administrativo interno.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assis, em 17 de junho de 2020

JOSÉ APARECIDO FERNANDES

Prefeito Municipal