Diploma Legal: Resolução nº 114
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 23/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:
A Resolução CIB nº 029/2020, de 27 de março de 2020, que aprova o Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia, a partir da data de publicação desta Resolução;
A Portaria Nº 1.521, de 16 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
A Portaria Nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV-2 com a inclusão da tipologia Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento à COVID 19 na rede assistencial do Estado da Bahia.
§ 1º Este Plano está sujeito a ajustes constantes diante das mudanças observadas no cenário epidemiológico e as constantes atualizações das normativas técnicas disponibilizadas pela OMS e MS.
§ 2º O Plano encontra-se disponível no site da SESAB, no link: http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de julho de 2020.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA