Diploma Legal: Resolução nº 78
Data de emissão: 12/06/2020
Data de publicação: 13/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria GM/MS nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020;
A Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19;
A Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
A Portaria nº 568, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia com a inclusão no Eixo 3 - Atenção Especializada Hospitalar do item Apoio às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos para atuação de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
Parágrafo único Este Plano está sujeito a ajustes constantes diante das mudanças observadas no cenário epidemiológico e as constantes atualizações das normativas técnicas disponibilizadas pela OMS e MS.
Art. 2º Revogar a Resolução CIB nº 029/2020, de 27 de março de 2020, que aprova o Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 no estado da Bahia, a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de junho de 2020.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA

