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BA - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA / COVID-19 / RESOLUÇÃO Nº 87

24 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Aprova ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV-2 com a inclusão do Centro de Atendimento para o Enfrentamento à COVID 19 como uma das tipologias de serviços de saúde na rede assistencial do Estado da Bahia.

Diploma Legal: Resolução nº 87
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 24/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES

Nota da Equipe Legnet

O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:

A Portaria Nº 1.445, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à COVID 19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19);

A Portaria Nº 1.579, de 19 de junho de 2020, que credencia temporariamente municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCoV2 com a inclusão do Centro de Atendimento para o Enfrentamento à COVID 19. Como uma das tipologias de serviços de saúde na rede assistencial do Estado da Bahia.

§ 1º Este Plano está sujeito a ajustes constantes diante das mudanças observadas no cenário epidemiológico e as constantes atualizações das normativas técnicas disponibilizadas pela OMS e MS.

§ 2º O Plano encontra-se disponível no site da sesab, link: http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/.

Art. 2º Revogar a Resolução CIB Nº 078/2020 de 12 de junho de 2020 que aprova a atualização do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do novo Coronavírus - SARS nCOV-2 no Estado da Bahia.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de junho de 2020.

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário Estadual da Saúde

Coordenador da CIB/BA

Stela dos Santos Souza

Presidente do COSEMS/BA

Coordenadora Adjunta da CIB/BA