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BA - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA N° 20254

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Suspende os prazos processuais administrativos, no que se refere às defesas e recursos administrativos a serem protocolizados no bojo dos processos administrativos de autos de infração em trâmite na Autarquia Estadual.


Diploma Legal: Portaria nº 20254
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

Em razão da crise iniciada pela disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado da Bahia e em todo o Brasil, e seus impactos sobre toda a sociedade baiana, ficam suspensos, durante 15 (quinze) dias, os prazos e audiências em processos administrativos de autos de infração em trâmite na Procuradoria Jurídica do INEMA, mormente no que se refere aos prazos para apresentação de defesas e recursos administrativos.

A suspensão mencionada no caput revela-se mais uma iniciativa da Autarquia Estadual voltada a conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da sociedade civil, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e administrados em geral.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.