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BA - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA N° 21299

26 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Suspende os prazos administrativos.

Diploma Legal: Portaria n° 21299
Data de emissão: 25/08/2020
Data de publicação: 26/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: INEMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e, em especial, por força do artigo 125;

RESOLVE:

Art. 1º - Em razão da crise iniciada pela disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado da Bahia e em todo o Brasil, e seus impactos sobre toda a sociedade baiana, suspender os prazos administrativos no âmbito desse INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA por 30 dias corridos, a partir da data de 26/08/2020.

§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento, outorga, autorizações, prazo de defesa e recurso de auto de infração e notificações.

§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 25/09/2020, pelo tempo que lhes restava em 25/03/2020.

§3º A suspensão dos prazos previstos no caput deste artigo não se aplicam a condicionantes de licença de caráter permanente ou notificações que visem adoção de medidas emergenciais e/ou imediatas de monitoramento ou mitigação de impactos ambientais.

Art. 2º - As licenças ambientais, outorgas, autorizações vencidas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 25/09/2020.

Parágrafo único. A suspensão mencionada no caput revela-se mais uma iniciativa da Autarquia Estadual voltada a conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da sociedade civil, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e administrados em geral.

Art. 3º - Os casos excepcionais ou omissos nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Geral.

Art. 4º - Ficam todos, desde já, cientes que os prazos administrativos no âmbito desse INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, aos quais se refere a presente portaria, NÃO SERÃO MAIS OBJETO DE NOVA SUSPENSÃO, em razão do retorno gradativo, em todo o país, de atividades presenciais no período da pandemia do COVID-19.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DANIELLA TEIXEIRA FERNANDES DE ARAÚJO

Diretora Geral em Exercício