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BA - CORONAVÍRUS / REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA / DECRETO N° 19601

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Determina a requisição administrativa dos bens que indica, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 19601
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º determina a requisição administrativa do bem imóvel nominado como “Hospital São Lucas”, situado na Rua Castro Alves, Santo Antônio, Itabuna-BA, CEP: 45602-025, bem como de todos os bens móveis que o guarnecem, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Conforme o art. 2º, a requisição vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, ou até que sejam sanadas as razões que a determinaram.

Uma vez implementada a requisição administrativa, a Secretaria da Saúde realizará inventário e avaliação patrimonial de todos os bens, imóveis e móveis, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens; tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens, imóveis e móveis, até a sua regular devolução; zelará pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição, conforme a redação do art. art. 3º e seus incisos.