CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

BA - CORONA VÍRUS / AVIAÇÃO CIVIL & TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Regulamenta as ações a serem realizadas para fins de prevenção e controle da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito de aeroportos, portos, rodoviárias e rodovias no estado da Bahia.

Diploma Legal: Portaria nº 70, de 17/03/2020
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota do Time Legnet

Regulamenta as ações a serem realizadas para fins de prevenção e controle da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito de aeroportos, portos, rodoviárias e rodovias no estado da Bahia.

O artigo 1º estabelece que os indivíduos em trânsito nos aeroporto, portos, rodoviárias e rodovias do Estado da Bahia serão inspecionados a fim de se detectar histórico de potencial exposição e sintomas relacionados à infecção pelo novo Coronavírus.

O artigo 2º estabelece que os pacientes com suspeita do COVID-19 provenientes de voos e embarcações serão acolhidos em ambiente restrito e mantidos em área específica e isolada, conforme Plano de Contingência para a doença.

O artigo 3º indica que as administradoras dos terminais, em caso de identificar pessoas com sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade para respirar, devem procurar orientações junto à autoridade sanitária da Secretaria Municipal de Sáude do respectivo município e/ou da ANVISA.