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Barcarena / PA - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 154

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Barcarena/PA

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS-COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARCARENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 154
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Barcarena/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SENHOR PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o novo corona vírus (COVID-19, CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória;

CONSIDERANDO que em 30.01.20, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação como “emergência de saúde pública de importância internacional” e declarou no dia 11.02.2020 a pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus;

CONSIDERANDO a configuração da real situação do vírus ser de transmissão comunitária no Município, a partir do primeiro caso já declarado pelos órgãos oficiais e ante a ocorrência de novos casos descobertos nos últimos dias;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo governo do Estado do Pará para enfrentar a pandemia do COVID-19 no Decreto nº 609, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Barcarena possui zona industrial/portuária, constituído por malha rodoviária estadual, além de tráfego fluvial;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingenciamento contra o Corona Vírus no Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 123/2020-GPMB, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia do Corona Vírus – COVID-19, no Município de Barcarena, e;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 148/2020-GPMB prorrogou todos os prazos dos Decretos Municipais nºs 0095/2020-GPMB, 0096/2020-GPMB e 123/2020-GPMB até o dia 15 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - A CONTINUIDADE e total eficácia legal de todos os dispositivos dos Decretos Municipais referenciados ao COVID-19, ou seja, Decreto nº 0095/2020-GPMB, Decreto nº 0096/2020-GPMB, Decreto nº 123/2020-GPMB, Decreto nº 141/2020-GPMB, Decreto nº 148/2020-GPMB e Decreto nº 152/2020-GPMB e prorrogando os prazos de enfrentamento consignados nos respectivos decretos até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 2º - Ficam prorrogados os prazos de suspensão das atividades escolares até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 3º- Ficam prorrogados os prazos de funcionamento das barreiras sanitárias até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 15 DE JUNHO DE 2020.

PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA

Prefeito Municipal de Barcarena