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Barueri / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 9265

16 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Barueri/SP

ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, ESTENDE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE NATUREZA NÃO ESSENCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 9265
Data de emissão: 16/12/2020
Data de publicação: 16/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Barueri/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando, os preceitos da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, do Decreto Estadual n.º 64.946, de 17 de abril de 2020, do Decreto Estadual n.º 64.953, de 27 de março de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.014, de 10 de junho de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.032, de 26 de junho de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.056, de 10 de julho de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.088, de 24 de julho de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.114, de 7 de agosto de 2020, do Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020, do Decreto Estadual nº 65.170, de 4 de setembro de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.184, de 18 de setembro de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.237, de 9 de outubro de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.295, de 16 de novembro de 2020, do Decreto Estadual n.º 65.320, de 30 de novembro de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.110, de 18 de março de 2020, Decreto Municipal n.º 9.113, de 23 de março de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.118, de 31 de março de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.130, de 22 de abril de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.139, de 8 de maio de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.147, de 1º de junho de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.152, de 15 de junho de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.156, de 26 de junho de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.166, de 13 de julho de 2020, Decreto Municipal n.º 9.175, de 29 de julho de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.179, de 10 de agosto de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.184, de 24 de agosto de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.191, de 9 de setembro de 2020, do Decreto Municipal n.º 9.202, de 21 de setembro de 2020 e do Decreto Municipal n.º 9.217, de 13 de outubro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a vigência da medida de quarentena no âmbito do Município de Barueri até 4 de janeiro de 2021, nos moldes do artigo 4º do Decreto Municipal nº 9.113, de 23 de março de 2020.

Parágrafo único. Ficam convalidadas, ratificadas e consideradas regulares todas as progressões das classificações constantes no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Fica estendida a suspensão, até 4 de janeiro de 2021, das atividades de natureza não essencial na Administração Direta e Indireta do Município de Barueri, excetuados os órgãos e entidades que, por sua natureza, necessitem de funcionamento ininterrupto, consoante disciplinado nos artigos 2º e seguinte do Decreto n.º 9.113, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Este decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

RUBENS FURLAN

PREFEITO DE BARUERI