CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Bela Vista do Toldo / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 776

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bela Vista do Toldo/SC

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos locais autorizados do comércio no município de Bela Vista Do Toldo/SC durante os efeitos da calamidade pública pelo COVID-19, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 776
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bela Vista do Toldo/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos, gêneros alimentícios e agropecuários, além de postos de combustíveis, nos seguintes termos:

I - Supermercados, açougues e afins, desde que não ofereçam consumo no local, que limitem a entrada a 50% da capacidade de público e com atendimento máximo de segunda a sexta-feira de 08h00min até 19h00min, aos sábados de 09h00min às 16h00min, ficando fechado aos domingos; 

- Postos de combustível, desde que as lojas de conveniência para fins de consumo no local não fiquem abertas;

 - Restaurantes que possuam serviço de entrega, sistema de delivery, poderão atuar desde que exclusivamente nesta modalidade, sem atendimento ao público no local.

 - Farmácias;

 - Agropecuárias, desde que apenas para venda de alimentos e suplementos para animais e serviços médicos veterinários para casos de emergência, com atendimento limitado ao horário do comércio e de um cliente por vez.