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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO Nº 17363

26 Maio 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera o Decreto nº. 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 17363
Data de emissão: 26/05/2020
Data de publicação: 26/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº. 17.297, de 17 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº. 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercados, padarias, sacolões, mercearias, hortifrútis, armazéns, açougues, postos de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios, bancas de jornal e revista e Unidades de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à Covid-19.”.

Art. 2º – O Anexo I do Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar sem restrição de horário para as atividades de agências bancárias, casas lotéricas e agências de correio e telégrafo, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº. 17.363, de 26 de maio de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº. 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº. 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº. 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Agências de correio e telégrafo

(...)