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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 17334

20 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 17334
Data de emissão: 20/04/2020
Data de publicação: 20/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – e considerando que:

I – em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS – decretou a disseminação da Covid-19 como uma pandemia mundial;

II – a doença provocada pela Covid-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;

III – na esfera federal, com o Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;

IV – o Estado de Minas Gerais decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – no âmbito de todo o território do Estado, por meio do Decreto nº. 47.891, de 20 de março de2020;

V – a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, em decorrência de doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19) –, por meio da Portaria nº. 1.106, de 16 de abril de 2020, publicada em 17 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Parágrafo único – O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000.

Art. 2º – Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº. 17.297, de 17 de março de 2020.

Art. 3º – Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte