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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 17326

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Determina a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social.

Diploma Legal: Decreto nº 17326
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinada, a partir de 8 de abril, a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social.

§ 1º – Não se incluem na proibição que trata o caput o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.

§ 2º – A proibição de que trata o caput valerá por tempo indeterminado ou até que sejam implementadas medidas de isolamento social pelos municípios objeto da restrição.

Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.320, de 2 de abril de 2020.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte