CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Bento Gonçalves / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 10526

03 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS

INCLUI DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

Diploma Legal: Decreto n° 10526
Data de emissão: 03/05/2020
Data de publicação: 03/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 10 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 10. (...)

Parágrafo único. Para fins de fiscalização, fica suspenso, por tempo indeterminado, o vencimento do cartão do estacionamento de vaga de idoso.

Art. 2° Fica incluído §3° no art. 43 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 43. (...)

§3° Fica excetuado do §2° os clubes esportivos profissionais, que contem com departamento médico, que ateste a saúde dos atletas e oriente quanto as melhores práticas.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte.

GUILHERME RECH PASIN

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Sidgrei A. Machado Spassini

Procurador-Geral do Município

Gustavo Baldasso Schramm

Subprocurador-Geral do Município