Diploma Legal: Decreto nº 186
Data de emissão: 18/10/2021
Data de publicação: 18/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
SALMIR DA SILVA, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, VII, da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e Estado de Santa Catarina através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os municípios.
Considerando o disposto no Decreto nº 1486, de 23 de setembro de 2021, do Governo do Estado de Santa Catarina, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 80, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica decretado o estado de calamidade pública no município de Biguaçu, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de dezembro de 2021."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 140, de 04 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 18 de outubro de 2021.
SALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Reg. Publ. n/data
MarivaldeInêzKons
Diretoria Executiva de Legislação e Expediente