Diploma Legal: Decreto nº 332
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VILSON NORBERTO ALVES, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 98 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2021, o estado de calamidade pública, declarado no art. 1º do Decreto nº 80, de 02 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 21 de dezembro de 2020.
VILSON NORBERTO ALVES
Prefeito Municipal
Reg. Publ. n/data
MarivaldeInêzKons
Diretoria Executiva de Legislação e Expediente