Diploma Legal: Decreto nº 50
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ALOÍSIO RISSI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais especialmente o previsto no Artigo 69, Inciso IV c/c VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como, frente às atribuições que lhe confere o II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação da Seção VII, do Capítulo VII e Art. 16, do Decreto 040/2020, passando a vigorar:
Seção VII
"Utilização da Biometria para Registro Eletrônico"
"Art. 16. Fica permitida a retomada da utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo antes e depois de cada registro, a obrigatoriedade do Servidor Público fazer uso do álcool em gel combinado com as cautelas de distanciamento para evitar aglomerações de pessoas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.
Aloísio Rissi
Prefeito Municipal
Registre-se; Publique-se.
Roger Luiz Wagner
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda