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Boa Vista do Sul / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 50

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Boa Vista do Sul/RS

Altera dispositivo do Decreto Municipal 040, de 13 de maio de 2020 que reitera a declaração do estado de calamidade pública no âmbito do Município de Boa Vista do Sul para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 50
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ALOÍSIO RISSI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais especialmente o previsto no Artigo 69, Inciso IV c/c VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como, frente às atribuições que lhe confere o II do artigo 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação da Seção VII, do Capítulo VII e Art. 16, do Decreto 040/2020, passando a vigorar:

Seção VII

"Utilização da Biometria para Registro Eletrônico"

"Art. 16. Fica permitida a retomada da utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo antes e depois de cada registro, a obrigatoriedade do Servidor Público fazer uso do álcool em gel combinado com as cautelas de distanciamento para evitar aglomerações de pessoas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2020.

Aloísio Rissi

Prefeito Municipal

Registre-se; Publique-se.

Roger Luiz Wagner

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda