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Borborema / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 5869

13 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Borborema/SP

Estende o período de quarentena.

Diploma Legal: Decreto nº 5869
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 13/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VLADIMIR. ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a prorrogação do período de quarentena peio estado de São Paulo.

DECRETA

Art. 1º. Fica estendido até 9 de outubro de 2020 o período de quarentena de que trata o Decreto n° 5.867, de 8 de outubro de 2020, e outros atos regulamentares do Município, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Borborema.

Art. 1º. Fica estendido até 16 de novembro de 2020 o período de quarentena de que trata o Decreto n° 5.867, de 8 de outubro de 2020, e outros atos regulamentares do Município, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Borborema. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5870, de 14/10/2020)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VLADIMIR ANTÔNIO ADABO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

VINICÍUS VINTECINCO MARTINS CARVALHO

ASSESSOR DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL