Diploma Legal: Decreto nº 5869
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 13/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VLADIMIR. ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a prorrogação do período de quarentena peio estado de São Paulo.
DECRETA
Art. 1º. Fica estendido até 9 de outubro de 2020 o período de quarentena de que trata o Decreto n° 5.867, de 8 de outubro de 2020, e outros atos regulamentares do Município, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Borborema.
Art. 1º. Fica estendido até 16 de novembro de 2020 o período de quarentena de que trata o Decreto n° 5.867, de 8 de outubro de 2020, e outros atos regulamentares do Município, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Borborema. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5870, de 14/10/2020)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR ANTÔNIO ADABO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
VINICÍUS VINTECINCO MARTINS CARVALHO
ASSESSOR DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL