Diploma Legal: Decreto nº 5870
Data de emissão: 14/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a prorrogação do período de quarentena até 16/11/2020 peio estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 65.237, de 9 de outubro de 2020;
Considerando a incorreção no art. 1º do Decreto n° 5.869, de 13 de outubro de 2020, quanto à data em que se finda o período de quarentena.
DECRETA
Art. 1º. O art. 1º do Decreto n° 5.869, de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica estendido até 16 de novembro de 2020 o período de quarentena de que trata o Decreto n° 5.867, de 8 de outubro de 2020, e outros atos regulamentares do Município, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no município de Borborema."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de outubro de 2020.
VLADIMIR ANTÔNIO ADABO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
VINÍCIUS VINTECINCO MARTINS CARVALHO
ASSESSOR DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL