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Caaporã / PB - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 137

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caaporã/PB

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), bem como reconhece a situação de emergência no Município de Caaporã, diante da recomendação do Governo do Estado da Paraíba.

Diploma Legal: Decreto nº 137
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caaporã/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), bem como reconhece a situação de emergência no Município de Caaporã, diante da recomendação do Governo do Estado da Paraíba.

O II do art. 6º apresenta recomendações especiais aos pacientes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, indivíduos com insuficiência respiratória, portadores de doenças cardíacas ou oncológicas e imunodeprimidos):

a) Seguir o protocolo médico estabelecido pela autoridade epidemiológica do país;

b) Se esteve em contato com pessoas que viajaram para países com risco de transmissão do vírus, procurar um médico para avaliação de saúde;

c) Se estiver gripado, seguir o protocolo médico recomendado e evitar contato com pessoas do grupo mais vulnerável;

d) Se for servidor municipal e se enquadrar em uma das situações acima, solicitar licença sem prejuízo de vencimentos, pelo período recomendado pelo médico;

e) Pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicilio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

O art. 8º suspende o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone, e-mail ou por meio dos serviços eletrônicos, através da utilização do site www.caapora.pb.gov.br, na aba canais, caapora digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

O § 2º do art. 9º determina o cancelamento das reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo coronavirus (COVID-19), como idosos e pacientes com doenças crônicas.

O § 3º do art. 9º recomenda, nos eventos abertos, a distância de um metro entre as pessoas.