Diploma Legal: Decreto nº 138
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caaporã/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
O art. 2º determina, de forma excepcional, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o fechamento de:
I – Academias, centros de ginastica e estabelecimentos similares.
II – Parques de diversão e afins.
Art. 3º Recomendar o cancelamento de cultos e missas nos templos e igrejas situadas no território do Município.
O art. 4º estabelece, a partir de 21 de março de 2020, a alteração do funcionamento do comercio local, que passarão a funcionar das 9:00h às 15:00h.
O parágrafo único de art. 4º exclui da alteração do horário de funcionamento, os supermercados, mercados, mercearias, agencias bancaras, postos de gasolina, farmácias e serviços de saúde como hospital, clinica, laboratório e estabelecimentos congêneres.