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Cabedelo / PB - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 88

21 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Cabedelo/PB

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 86/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 88
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cabedelo/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, § 8o, inciso D, da Constituição do Estado e no Art. 73, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cabedelo;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.652 de 19 de outubro de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0.;

CONSIDERANDO o Decreto n° 11, de 17 de março do corrente ano, que declarou situação de emergência em saúde pública no município de Cabedelo/PB e estabeleceu medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito deste município, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 31, de 29 de maio do corrente ano, que declarou estado de calamidade pública no município de Cabedelo/PB, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratório (covid-19), causada pelo agente novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Art. 30, I da Constituição Federal, o Art. 11,1 da Constituição Estadual da Paraíba, bem como o Art. 5o, I da Lei Orgânica do Município de Cabedelo, segundo os quais o Município é competente para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que, de acordo com o boletim diário COVID-19 - Cabedelo-PB de 17 de dezembro de 2020, disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB, existiam 3.844 casos confirmados, sendo 3.412 casos curados e 84 óbitos;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito;

CONSIDERANDO que todos os atos administrativos, podem ser revistos, de modo a atender os objetivos a que se destinam;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 2º, I, c, do Decreto n° 86, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

Art. 2º ....

c) os idosos maiores de 60 anos terão atendimento prioritário nos horários de 7:00 as 8:00 da manhã;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 21 de dezembro de 2020; 198° da Independência pública e 64° da Emancipação.

VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO

PREFEITO