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Cabo de Santo Agostinho / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 2065

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 2065
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOa declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista do Decreto Municipal nº 1878 de 20 de março 2020, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 15 de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDOa edição, pelo Governo Estadual, do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e sua manutenção dada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDOa Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,

DECRETA:

Art. 1ºFica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais, de que trata o Decreto Municipal nº 1.997, de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

Palácio Joaquim Nabuco, em 01 de julho de 2021.

CLAYTON DA SILVA MARQUES

Prefeito

Chancela:

OSVIR GUIMARÃES THOMAZ.

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 

Publicado por:

José Raimundo e Silva Neto

Código Identificador:CB02AD75

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2021. Edição 2868

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/