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Caçapava / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4471

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caçapava/SP

Altera o Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Caçapava, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 4471
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas emergenciais adotadas no Decreto 4.467, de 25 de março de 2020,

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados os Incisos II e XV, do § 2º, do Art. 3º do Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Caçapava e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. .............................

II - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, devendo ter o acesso ao interior do estabelecimento, controlado de forma a permitir o ingresso limitado de pessoas, devendo ainda organizar filas para entrada e para os caixas com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os consumidores, vedado o consumo no local;

XV - armazéns, depósitos e/ou lojas de materiais de construção em geral, para a realização preferencialmente de encomendas e entregas, sendo permitido o atendimento presencial desde que observadas as medidas sanitárias, bem como distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os clientes no interior do estabelecimento e nas filas." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de abril de 2020.

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL