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Caçapava / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 4516

15 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caçador/SC

Altera o Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Caçapava, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e estende o prazo da quarentena de que trata o mesmo decreto.

Diploma Legal: Decreto nº 4516
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas emergenciais adotadas no Decreto 4.467, de 25 de março de 2020,

DECRETA

Art. 1°. Fica estendido até 30 de julho de 2020 o período de quarentena de que trata o Art. 2°. do Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020, como medida de necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Caçapava.

Art. 2°. Ficam prorrogados até 30 de julho de 2020 os prazos previstos nos Artigos 4°. e 8°. do Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de julho de 2020.

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL