Diploma Legal: Decreto nº 4516
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas emergenciais adotadas no Decreto 4.467, de 25 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1°. Fica estendido até 30 de julho de 2020 o período de quarentena de que trata o Art. 2°. do Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020, como medida de necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Caçapava.
Art. 2°. Ficam prorrogados até 30 de julho de 2020 os prazos previstos nos Artigos 4°. e 8°. do Decreto n° 4.467, de 25 de março de 2020.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de julho de 2020.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL