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Caçapava / SP - CORONAVÍRUS / REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA / DECRETO Nº 5759

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caçapava/SP

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para remanejar verbas a fim de atender às necessidades emergenciais da área da saúde e de seus reflexos no combate e prevenção à pandemia Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 5759
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI Nº 5759

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências, remanejamento e suplementações no Orçamento 2020, para atender às necessidades emergenciais da área de saúde e seus reflexos no combate, prevenção e consequências da pandemia.

Parágrafo Único. A fim de atender o propósito do caput deste artigo, poderá valer-se inclusive dos recursos das emendas impositivas ainda não empenhadas.

Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abster-se da cobrança de encargos financeiros (juros e multas) dos tributos municipais, vencidos em março/2020 e abril/2020, desde que estes sejam adimplidos dentro do exercício do ano de 2020.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 DE MARÇO DE 2020.

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL