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Cachoeirinha / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 7135

24 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cachoeirinha/RS

Altera a redação dos artigos 5° e 6° do Decreto n° 7132, de 21 de Maio de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7135
Data de emissão: 21/05/2021
Data de publicação: 24/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Cachoeirinha/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação dos artigos, 5° e 6° do Decreto n° 7132, de 21 de Maio de 2021, da seguinte forma:

Art. 2°. O caput do artigo 5° do Decreto n° 7132, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5.º Ficam dispensados de trabalho presencial os servidores com as comorbidades do grupo de risco, abaixo relacionados, devendo apresentar novos laudos conforme Art. 28 do Decreto n° 7068/2021.

… “

Art. 3°. O artigo 6° do Decreto n° 7132, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6.º Todos servidores afastados com base no artigo 5º com idade igual ou superior a 60 anos / ou comorbidades que fizeram a 1º dose da vacina deverão apresentar no SESMT pessoalmente ou por protocolo através do e-mail:

protocologeral@cachoeirinha.rs.gov.br com o seguinte assunto: Cartão de vacinação COVID, em até 10 dias após publicação deste Decreto; a comprovação da imunização mediante apresentação de cartão de vacinação preenchido por órgãos de saúde ou por médicos credenciados, informando a data da segunda dose, nome completo e matrícula do servidor.”

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 24 DE MAIO DE 2021.

Miki Breier

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Everton Ávila

Secretário Municipal de Governança e Gestão