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Cachoeirinha / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 7120

28 Abril 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Cachoeirinha/RS

Altera o Decreto 7117 de 23 de abril 2021 e dá outras providências’.

Diploma Legal: Decreto nº 7120
Data de emissão: 28/04/2021
Data de publicação: 28/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Cachoeirinha/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em de- corrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação do Decreto Estadual Nº 55.856, de 27 de abril de 2021, o decreto que atualizou medidas de enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite que define a BANDEIRA VERMELHA, para todo os estado, até de 10 de maio de 2021, com a suspensção da Cogestão até a referida data.

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n° 7117, de 23 de abril de 2021 da seguinte forma:

Art. 2º O art 2º do Decreto 7117/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, revogada a alínea “b” do Inciso I:

“Art.2º…

I – São permitidos de Segunda à Sexta-feira, as seguintes atividades:

a) …

b) revogado;

c) Restaurantes, bares, lancherias, cafeterias e similares: presencial restrito a 25% do público entre 5h e 23h (entradas até 22h); happy hour vedado;

d) Comércio não essencial: presencial restrito entre 5h e 20h;

e)…

f)…

...”

Art. 3º O Inciso II do art. 2º do Decreto 7117/2021 fica renumerado como Inciso VI.

Art. 4º Fica incluído o Inciso II com as alíneas “a” a “e” no art 2º do Decreto 7117/2021 com a seguinte redação:

“Art.2º…

II) Sábados, domingos e feriados, são permitidos:

a) Saúde, farmácias, construção, veterinários: presencial restrito permitido por 24h;

b) Restaurantes e bares: presencial restrito a 25% do público entre 5h e 16h (entradas até 15h); happy hour vedado;

c) Comércio não essencial: presencial restrito entre 5h e 20h;

d) Academias e serviços religiosos: presencial restrito entre 5h e 22h;

e) Demais serviços: presencial restrito entre 5h e 20h.

Art. 5º Ficam incluídos, no art. 3º do Decreto 7117/2021 os Incisos XVII e XVIII com as seguintes redações:

“Art. 3º …

...

XVII – os mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos.

XVIII – as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes, de que tratam as alíneas “a” a “d” do inciso II do § 11 do art. 2° do Decreto Estadual 55465, de 05 de Setembro de 2020, nos termos do disposto nos § § 2º e 3º do art. 21 do Decreto Estadual n° 55420, de 10 de maio de 2020, plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID- 19, com autorização para observância das medidas segmentadas referentes à Bandeira Vermelha. ( Incluído pelo Decreto Estadual n° 55.852/21).”

Art. 6º Ficam alteradas as redações dos artigo 10 e 11 do Decreto 7117/2021 que passam a vigorar conforme abaixo:

“Art. 10. As aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, retornam no sistema de ensino híbrido, remoto e/ou presencial, de acordo com o seguinte calendário:

I - A Educação Infantil e 1º e 2º ano do ensino fundamental, no dia 29 de abril de 2021;

II - Os demais anos do Ensino Fundamental permanecerão com aulas exclusivamente remotas até que haja nova orientação por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Ficam permitidas as aulas na rede particular de ensino a partir do dia 29 de abril 2021, consideradas as regras definidas pelo Governo do Estado, principalmente aquelas introduzidas pelo Decreto Estadual 55856, de 27 de Abril de 2021, que promove significativas alterações, nas normas que regulam o funcionamento das instituições de ensino e o retorno das atividades escolares.”

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 28 DE ABRIL DE 2021.

Miki Breier

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Éverton Avila

Secretário Municipal de Governança e Gestão