Diploma Legal: Decreto nº 5113
Data de emissão: 15/08/2020
Data de publicação: 15/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cafelândia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUIS ZAMPIERI RIBEIRO PAULIQUEVIS, Prefeito Municipal de Cafelândia, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do Art. 2° do Decreto nº. 5.073/2020-LZRP., DE 23/03/2020.
Art. 2º...
§ 1º Fica determinado o expediente de 6 (seis) horas em repartições municipais a critério do titular da pasta, inclusive quanto à quantidade de servidores e necessidade de todos os dias, exceto para as aréas de atuação da saúde.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cafelândia, aos quinze (15) dias do mês de agosto de dois mil e vinte (2020).