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Cajamar / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 6246

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cajamar/SP

“ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO 6.228, DE 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”

Diploma Legal: Decreto nº 6246
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cajamar/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DANILO BARBOSA MACHADO, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal n° 6.221, de 13 de março de 2020, opinando pela prorrogação da quarentena enquanto perdurar a situação imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual 64.946, de 17 de abril de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido o estado de calamidade pública e o período de quarentena imposto no Decreto n° 6.228/20 pelo período que perdurar a normatividade estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2 Acresce-se às disposições de enfrentamento a obrigatoriedade do uso de máscaras aos servidores das unidades da Administração Direta e Indireta e aos funcionários do Setor privado, considerado essencial, bem como àquelas atividades privadas indispensáveis, determinadas no art. 3o do Decreto Municipal n° 6.228/20. (Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 06/05/2020).

Art. 3º Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial à população, como meio complementar de prevenção ao Coronavírus, quando da circulação em vias e/ou estabelecimentos públicos, como para o ingresso em estabelecimentos considerados essenciais. (Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 06/05/2020).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a o enfrentamento da pandemia.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Cajamar,29 de abril de 2020

DANILO BARBOSA MACHADO

Prefeito Municipal

PATRICIA HADDAD

Secretária Municipal de Saúde

Registrado no Departamento Técnico Legislativo e publicado no/Diário Oficial do Município.

LUCIANA MARIA COELHO^ DE JESUS

Departamento Técnico Legislativo