Diploma Legal: Decreto nº 6246
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cajamar/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DANILO BARBOSA MACHADO, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando as recomendações do Comitê de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal n° 6.221, de 13 de março de 2020, opinando pela prorrogação da quarentena enquanto perdurar a situação imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual 64.946, de 17 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido o estado de calamidade pública e o período de quarentena imposto no Decreto n° 6.228/20 pelo período que perdurar a normatividade estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2 Acresce-se às disposições de enfrentamento a obrigatoriedade do uso de máscaras aos servidores das unidades da Administração Direta e Indireta e aos funcionários do Setor privado, considerado essencial, bem como àquelas atividades privadas indispensáveis, determinadas no art. 3o do Decreto Municipal n° 6.228/20. (Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 06/05/2020).
Art. 3º Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial à população, como meio complementar de prevenção ao Coronavírus, quando da circulação em vias e/ou estabelecimentos públicos, como para o ingresso em estabelecimentos considerados essenciais. (Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 06/05/2020).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a o enfrentamento da pandemia.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cajamar,29 de abril de 2020
DANILO BARBOSA MACHADO
Prefeito Municipal
PATRICIA HADDAD
Secretária Municipal de Saúde
Registrado no Departamento Técnico Legislativo e publicado no/Diário Oficial do Município.
LUCIANA MARIA COELHO^ DE JESUS
Departamento Técnico Legislativo