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Cambé / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / DECRETO Nº 350

13 Agosto 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Cambé/PR

Altera o Decreto nº 225, de 04 de maio de 2.020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 350
Data de emissão: 13/08/2020
Data de publicação: 13/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cambé/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14 de agosto de 2.020, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 225, de 04 de maio de 2.020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 13 de agosto de 2.020.

José do Carmo Garcia Prefeito Municipal