Diploma Legal: Decreto n° 20774
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º decreta situação de emergência no Município de Campinas, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.
O art. 2º estabelece, para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II - nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;
III - poderão ser revistos e/ou readequados os contratos e convênios em vigência firmados pela administração direta ou indireta, com a finalidade de atender ao interesse público.
O art. 3º interrompe, nos processos e expedientes administrativos da administração direta e indireta, todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.