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Campinas / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 21017

24 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Campinas/SP

Prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº. 20.782, de 21 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 21017
Data de emissão: 24/08/2020
Data de publicação: 24/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Campinas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;

Considerando a Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de “definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária”;

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria MS/GM nº. 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº. 20.774, de 28 de março de 2020e nº20.782,de 21 de março de 2020, que, respectivamente, declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); e

Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo de nº. 65.146, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 06 de setembro de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Na hipótese de surgirem novas justificativas sanitárias, o prazo previsto neste Decreto poderá ser novamente prorrogado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de agosto de 2020

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário de Governo

CARMINO ANTONIO DE SOUZA

Secretário de Saúde