Diploma Legal: Decreto nº 3182
Data de emissão: 25/03/2021
Data de publicação: 25/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Campo Bonito/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARIO WEBER, Prefeito do Município de Campo Bonito, Paraná, no uso das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Campo Bonito, Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Bonito, 25 de Março de 2021.
MARIO WEBER Prefeito Municipal