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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / DECRETO Nº 14255

17 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Prorroga prazo do toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14255
Data de emissão: 17/04/2020
Data de publicação: 17/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de maio de 2020, o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, no horário das 22h00min até as 05h00min do dia seguinte, previsto no art. 1º, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020.

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de maio de 2020, o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, no horário das 24h00min até as 05h00min do dia seguinte, previsto no art. 1º, do Decreto n. 14.216, de 25 de março de 2020. (Nova Redação dada pelo Decreto n° 14269, de 28/04/2020)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal