Diploma Legal: Decreto nº 14233
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 4º, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), até 19 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta.“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal