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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 14233

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19” e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14233
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), até 19 de abril de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação de do titular de cada pasta.“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal