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Candeias / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 103

29 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Candeias/BA

Prorroga o prazo de adesão do Programa de Regularização de Dívidas Tributárias e Preços Públicos - REGULARIZE CANDEIAS, com a finalidade de viabilizar condições excepcionais de regularização dos débitos públicos, adequando-os à capacidade contributiva no contexto da pandemia da COVID-19; reduzir os impactos econômicos provocados pelas ações de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus sobre o setor produtivo; propiciar incremento extraordinário de receitas públicas e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 103
Data de emissão: 29/07/2021
Data de publicação: 29/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Candeias/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, fundamentado na da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal N° 1286/2021 que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias e Preços Públicos — REGULARIZE CANDEIAS, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal N° 1286/2021 estabelece que o prazo de adesão estabelecido no REGULARIZE CANDEIAS pode ser prorrogado por ato do Chefe do Executivo Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da Calamidade Pública da COVID 19, aprovada em Decreto Legislativo como determina o Art. 65 da Lei Complementar 101/00.

DECRETA

Art. 1°. Fica prorrogado o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias e Preços Públicos - REGULARIZE CANDEIAS, que é regulado pelas disposições e normas estabelecidas na Lei n° 1286/2021e no Código Tributário Municipal, Lei n° 874/2013 e suas alterações, bem como nas leis e decretos que regulam preços públicos.

Art. 2° Que para fazer jus aos benefícios fiscais previstos na Lei Municipal 1286/2021, a formalização do pedido deve ser realizada até setembro de 2021 e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

§1° Podendo o prazo de adesão estabelecido no Caput ser prorrogado por ato do Chefe do Executivo Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da Calamidade Pública COV1D 19, aprovada em Decreto Legislativo como determina o Art. 65 da Lei Complementar 101/00.

§2° A formalização deverá atender aos requisitos definidos em ato do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, EM 29 DE JULHO DE 2021.

P1TAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA

PREFEITO

CAMILO P. DE FARIA LIMA E SILVA

SECRETÁRIO DA FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAMENTO