Diploma Legal: Decreto nº 97
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Candeias/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença;
Considerando o monitoramento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos;
DECRETA:
Art. 1º. Ratifica o Decreto Estadual n.º 2.470/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, para todos os fins de direito, notadamente os previstos pelo Art. 65 da Lei Complementar 101/2000, em todo território do Município de Candeias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Candeias, 16 de julho de 2021.
PITAGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA
Prefeito