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Canindé de São Francisco / SE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 38

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Canindé de São Francisco/SE

Declara, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Canindé de São Francisco/SE.

Diploma Legal: Decreto nº 38
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canindé de São Francisco/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, EDNALDO VIEIRA BARROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 53 e seus incisos correspondentes ao Ato pertinente à Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública de importância internacional declarada em Lei Federal de nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da descoberta do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 (coronavírus);

CONSIDERANDO os Decretos municipais nº 33, 34 e 37/2020 que estabelecem medidas enfrentamento ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO a impossibilidade de manter a compatibilidade das contas públicas com as normas fiscais, em especial as contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), diante da situação excepcional que assolou o mundo inteiro;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada nos autos da ADI 6357, que afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,3 notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 164, de 28 de junho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, no Município de Canindé de São Francisco.

Art. 2º - Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública no município de Canindé de São Francisco poderá ser criado Comitê específico, por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará os seus integrantes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Canindé de São Francisco – SE, 30 de março de 2020.

EDNALDO VIEIRA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL