Diploma Legal: Decreto nº 38
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canindé de São Francisco/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, EDNALDO VIEIRA BARROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 53 e seus incisos correspondentes ao Ato pertinente à Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública de importância internacional declarada em Lei Federal de nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, decorrente da descoberta do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO os Decretos municipais nº 33, 34 e 37/2020 que estabelecem medidas enfrentamento ao novo coronavírus;
CONSIDERANDO a impossibilidade de manter a compatibilidade das contas públicas com as normas fiscais, em especial as contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), diante da situação excepcional que assolou o mundo inteiro;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada nos autos da ADI 6357, que afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,3 notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 164, de 28 de junho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, no Município de Canindé de São Francisco.
Art. 2º - Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública no município de Canindé de São Francisco poderá ser criado Comitê específico, por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará os seus integrantes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canindé de São Francisco – SE, 30 de março de 2020.
EDNALDO VIEIRA BARROS
PREFEITO MUNICIPAL