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Canoas / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 241

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Canas/SP

Altera o Decreto nº 176, de 25 de maio de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 241
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no memorando virtual protocolado sob nº 2021031929, de 6 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto nº 176, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços das 2h (duas horas) às 5h (cinco horas), excetuadas as atividades e serviços essenciais, assim definidos pelo Capítulo IV do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em seis de julho de dois mil e vinte e um. (6.7.2021).

Jairo Jorge da Silva

Prefeito Municipal