CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Canoas / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 345

17 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 133 minutos
Jornal do Município de Canoas/RS

Altera o Anexo I, do Decreto nº 176, de 25 de maio de 2021, que "Ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada por meio dos Decretos nº 34 e nº 35, de 25 de janeiro de 2021, e do Decreto Legislativo Estadual nº 11.238, de 14 de abril de 2021, e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 345
Data de emissão: 17/09/2021
Data de publicação: 17/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no memorando virtual protocolado sob o nº 2021044070, de 15 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Altera o Anexo I, do Decreto nº 176, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revoga o art. 6º do Decreto nº 176, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezessete de setembro de dois mil e vinte e um (17.9.2021).

Jairo Jorge da Silva

Prefeito Municipal

Anexo Único

"ANEXO I

Grupo de Atividade

Atividade

CNAE 2 dígitos

Risco Médio da Atividade

Protocolos de Atividade Obrigatórios

Protocolos de Atividade Variáveis

1

Administração e Serviços

Serviços Públicos e Administração Pública

84

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

2

Agropecuária e Indústria

Agropecuária

1, 2, 3

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

3

Agropecuária e Indústria

Indústria e Construção Civil

5 a 33 e 41, 42, 43

Médio-Baixo

Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 - Portaria SES nº 388/2021

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

4

Administração e Serviços

Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros)

35, 36, 37, 38, 39

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

5

Administração e Serviços

Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema)

58, 59, 61, 62, 63

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

6

Administração e Serviços

Atividades Administrativas e Call Center

77, 78, 79, 81, 82

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

7

Administração e Serviços

Vigilância e Segurança

80

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

8

Administração e Serviços

Transporte de carga

49 e 50

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

9

Administração e Serviços

Estacionamentos

52

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

10

Administração e Serviços

Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos

45, 95

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

11

Comércio

Posto de Combustível

47

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Permitida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina) - Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."

12

Administração e Serviços

Correios e Entregas

53

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

13

Administração e Serviços

Bancos e Lotéricas

64, 66

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

14

Administração e Serviços

Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas

68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

15

Saúde e Assistência

Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)

75, 96

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

16

Administração e Serviços

Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc)

94

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

17

Administração e Serviços

Lavanderia

96

Médio-Baixo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

18

Comércio

Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)

47

Médio

Portaria SES nº 389/2021

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares;

19

Administração e Serviços

Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências

81, 97

Médio

Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores);

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

20

Saúde e Assistência

Assistência à Saúde Humana

86

Médio

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto ou fechado:1 pessoa para cada 2m² de área útil - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

21

Saúde e Assistência

Assistência Social

87, 88

Médio

Portaria SES nº 385/2021

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto ou fechado:1 pessoa para cada 2m² de área útil - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

22

Cultura, Esporte e Lazer

Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares

90, 91

Médio

Museus - Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos; - Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; - Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; - Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

23

Administração e Serviços

Funerárias

96

Médio

Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

24

Administração e Serviços

Hotéis e Alojamentos

55

Médio

- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo Turismo Responsável: 90% habitações - Sem Selo Turismo Responsável:80% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. - Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". - Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

25

Administração e Serviços

Condomínios (Áreas comuns)

81

Médio

Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; - Autorizada a abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), desde que estabelecido o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

26

Administração e Serviços

Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário)

49, 50

Médio

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

- Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso de transporte seletivo; - Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso do transporte coletivo; - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; - Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

27

Administração e Serviços

Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)

49

Médio

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

- Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso de transporte seletivo; - Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso do transporte coletivo; - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; - Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

28

Educação

Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)

85

Médio

Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021

- Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas. - Possibilidade de aula 100% presencial na Educação Infantil, 1º e 2º ano, respeitado o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas. - Possibilidade de Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Locais em que aconteça alimentação: I - Garantir o distanciamento de no mínimo 2m entre as pessoas no refeitório ou locais em que seja realizada alimentação;

II - Na possibilidade de utilização de barreira física (divisórias acrílicas) desconsidera-se a necessidade do distanciamento de 2m entre as pessoas separadas pela referida barreira;

III - Estimular a lavagem das mãos antes da alimentação;

IV - Substituir os sistemas de autosserviço de buffet, utilizando porções individualizadas ou disponibilizar funcionários específicos para auxiliar no porcionamento de alimentos.

29

Educação

Formação de Condutores de Veículos

85

Médio

- Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; - Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas; - Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

30

Cultura, Esporte e Lazer

Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.)

90, 93

Médio

Portaria SES nº 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;

- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; - Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; - Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; - Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;

31

Administração e Serviços

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares

56

Alto

Portaria SES nº 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas; - Vedada a realização de `eventos` tipo happy hour; Operação de sistema de buffet e self service com uso de máscara e luvas descartáveis - Possibilidade de música ao vivo, vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes uso de máscara de maneira adequada.

32

Administração e Serviços

Missas e Serviços Religiosos

94

Alto

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares; - Ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; - Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; - Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

33

Administração e Serviços

Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética)

96

Alto

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

34

Cultura, Esporte e Lazer

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

96

Alto

Portaria SES nº 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades, sendo vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.:churrasqueiras, bares, lounges etc.).

- Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas e condomínios); - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil, - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil. - Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; - Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; - Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

35

Cultura, Esporte e Lazer

Competições Esportivas

93

Alto

Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 2.501 pessoas: não autorizado.

Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc.". ? Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração; ? Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão; ? Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração; ? Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas; ? Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento; ? Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico;

36

Educação

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas

85

Alto

- Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.". - Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas.

37

Cultura, Esporte e Lazer

Clubes sociais, esportivos e similares

93

Alto

Vedado público espectador das atividades esportivas

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". - Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas". - Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; - Permitida a abertura das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

38

Cultura, Esporte e Lazer

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

82, 90, 91, 92, 93

Alto

Portaria SES nº 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença acima de 350 pessoas (trabalhadores e público), independente do ambiente (aberto ou fechado).

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil, respeitado o limite de 50% de capacidade total, vedada a presença de público acima de 350 pessoas (trabalhadores e público); - Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil, respeitado o limite de 50% de capacidade total, vedada a presença de público acima de 350 pessoas (trabalhadores e público); - Duração máxima do evento (para o público) de 6 horas; - Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". - Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); - Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; - Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

39

Cultura, Esporte e Lazer

Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado

82, 90, 91, 92, 93

Alto

Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa;

40

Administração e Serviços

Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares

82

Alto

Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; - Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: - Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 2m² de área útil - Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; - Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; - Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; - Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores; - Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; - Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".

41

Cultura, Esporte e Lazer

Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares

59, 90, 93

Alto

Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das cadeiras, assentos ou similares; - Distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; - Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; - Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; - Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; - Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; - Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; - Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; - Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; - Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

42

Cultura, Esporte e Lazer

Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares

91, 93

Alto

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 85% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 70% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; - Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; - Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; - Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; - Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; - Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores; - Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".