Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º informa que a concessionária de serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento básico do Município de Canoas, não poderá, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, suspender a prestação dos serviços aos usuários destes serviços no âmbito e território do Município, motivado pelo atraso ou inadimplemento do pagamento dos serviços prestados.
O Art. 3º cientifica que fica proibido, às concessionárias e as permissionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica no território do Município de Canoas, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, suspender ou cortar o fornecimento de energia aos usuários residenciais do serviço, motivados pelo atraso ou inadimplemento do pagamento dos serviços prestados.