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Canoas / RS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / DECRETO Nº 76

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Canoas/RS

Determina, como medida de situação de emergência em saúde para enfrentamento e prevenção do novo Coronavírus (COVID-19), a proibição da suspensão e corte da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento básico e do fornecimento de energia elétrica aos usuários destes serviços no âmbito e território do Município de Canoas.

Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º informa que a concessionária de serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento básico do Município de Canoas, não poderá, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, suspender a prestação dos serviços aos usuários destes serviços no âmbito e território do Município, motivado pelo atraso ou inadimplemento do pagamento dos serviços prestados.

O Art. 3º cientifica que fica proibido, às concessionárias e as permissionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica no território do Município de Canoas, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, suspender ou cortar o fornecimento de energia aos usuários residenciais do serviço, motivados pelo atraso ou inadimplemento do pagamento dos serviços prestados.