CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Canoas / RS - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 138

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Canoas/RS

Acrescenta dispositivo no Decreto Municipal nº 115, de 1º de maio de 2020, para suspender os prazos de validade dos concursos públicos e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 138
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV. VI e XXXII, do art. 66 da Lei Orgânica Município, e com fundamento no art. 13, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando os termos do Decreto Municipal nº 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 11.222, de 8 de abril de 2020;

Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, SARS-CoV-2(Covid 19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

Considerando que as medidas restritivas de circulação e de funcionamento de várias atividades, entre estas também algumas da Administração Pública, não têm permitido a regularidade dos atos administrativos e por consequência os de provimento e investidura nos cargos públicos, o que prejudica tanto a Administração como os candidatos aprovados tendo em vista que os concursos apresentam prazo de validade fixo;

Considerando que também o Poder Judiciário tem entendido a necessidade, com base na Recomendação nº 64, 24 de abril de 2020, que "Que Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2;

Considerando igualmente os custos de realização de concursos públicos, sobretudo no atual período em que as receitas públicas têm sofrido expressivas reduções pelo impacto nas atividades econômicas e, ainda a canalização de recursos para atendimento prioritário à saúde, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº de 115 de 1º de maio de 2020, passa a viger acrescido do art. 23-A, com a seguinte redação:

...

"Art. 23-A. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta do Município, enquanto perdurar a situação de calamidade pública nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

§ 1º Para os fins do caput deste artigo, considerar-se-ão os concursos públicos com prazos de validade não expirados até a data da publicação do Decreto Municipal nº 80, de 2020.

§ 2º A Administração deverá dar publicidade aos editais de suspensão relativos aos certames cujos prazos de validade foram suspensos nos termos deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em três de junho de dois mil e vinte (3.6.2020).

Luiz Carlos Busato

Prefeito Municipal