Diploma Legal: Decreto nº 95
Data de emissão: 25/05/2021
Data de publicação: 25/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 7001/2021 de 03/03/2021
D E C R E T A
Art. 1º Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais até as 22 horas.
ART. 2º - Este decreto entra em vigor no dia 25/05/2021.
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 25 de Maio de 2021.
JOÃO KONJUNSKI
PREFEITO MUNICIPAL