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Capivari / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 7188

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Capivari/SP

Decreta situação de calamidade pública no âmbito do Município de Capivari no exercício de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7188
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Capivari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VITOR HUGO RICCOMINI, Prefeito Municipal de Capivari, Comarca de Capivari, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção humana causada pelo novo coronavírus (Covid-19),

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019 e consequentemente pela pandemia reconhecida;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 06, de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece o estado de calamidade pública nos Municípios do Estado, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1°. Fica reconhecida e decretada situação de calamidade pública no Município de Capivari-SP, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – COVID-19 – de importância internacional, até 31 de dezembro de 2021, observadas as disposições do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2021.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 15 de junho de 2021.

VITOR HUGO RICCOMINI

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

SANDRO RODRIGUES PONTES

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos