Diploma Legal: Decreto nº 4988
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.978, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Carapicuíba, em razão da pandemia do Coronavírus - COVID 19;
Considerando que foi reconhecido Estado de Calamidade Pública pelo Governo Estadual de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020; e
Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no País;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Carapicuíba, em razão da pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração da Situação de Emergência, de que trata o Decreto nº 4.978, de 17 de março de 2020.
Art. 3º As autoridades públicas, servidores e cidadãos deverão adotar todas as medidas necessárias visando o enfrentamento e prevenção contra a disseminação e contágio do Coronavírus, respeitando o disposto nos Decretos nº 4.978/20, 4.979/20, 4.980/20, 4.981/20 e 4.985/20, além das deliberações da Comissão Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Carapicuíba, 2 de abril de 2020.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.
RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos