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Carapicuíba / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 5059

16 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Carapicuíba/SP

Prorroga a medida de quarentena no Município de Carapicuíba, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5059
Data de emissão: 16/11/2020
Data de publicação: 16/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.978, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Carapicuíba, em razão da pandemia do Coronavírus - COVID 19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.980, de 19 de março de 2020, que suspendeu as visitas aos idosos residentes nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e Casas de Repouso deste Município;

Considerando que o Decreto Municipal nº 4.988, de 2 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Carapicuíba;

Considerando que, em coletiva de imprensa realizada em 16 de novembro de 2020, o Governador do Estado de São Paulo estendeu até o dia 30 de novembro de 2020, a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo; e

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 5.049, de 10 de outubro de 2020, que prorroga a medida de quarentena no Município até o dia 16 de novembro de 2020, e autoriza, com restrições, o funcionamento de comércios e serviços, devido ao fato de a cidade se encontrar na “Fase 4 – Abertura Parcial” (Verde) do Plano São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.049, de 10 de outubro de 2020, ficam prorrogados, até o dia 30 de novembro de 2020, a medida de quarentena no Município de Carapicuíba, a suspensão das visitas aos idosos residentes nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e Casas de Repouso deste Município, e os termos do Decreto Municipal nº 4.981, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 17 de novembro de 2020.

Município de Carapicuíba, 16 de novembro de 2020.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES

MARCOS NEVES

Prefeito